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Responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2: CFOs serão cobrados

IFRS S1 | S2 · Relatório Obrigatório 2027
A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 não é uma recomendação de boas práticas de governança. É uma obrigação legal com regime de responsabilidade equivalente ao das demonstrações financeiras auditadas. CFOs e conselheiros que ainda tratam o tema como agenda da área de sustentabilidade estão subestimando sua exposição pessoal — e perdendo uma janela de vantagem competitiva que se fecha em maio de 2027.
✍️ Por: Melissa Silvani, sócia e COO Auíri
📅 Publicado em: março de 2026
🕐 Tempo de leitura: 9 minutos
responsabilidade do conselho de administração no ifrs s1 e s2 — sala de reunião de conselho com documentos sobre a mesa
20 anos
prazo máximo de inabilitação para cargos de administração por infração grave (CVM 80/2022)

€7,55M
multa do BCE ao Crédit Agricole por falhas em materialidade climática — fev/2026

R$ 94bi
mercado de dívida sustentável no Brasil em 2024 — recorde histórico

Mai/2027
prazo para o primeiro relatório obrigatório com asseguração razoável

A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 é definida pelas Resoluções CVM 217 e 218 com uma clareza que não deixa margem para interpretação: o relatório de sustentabilidade obrigatório é parte das informações financeiras da companhia aberta — e segue o mesmo regime de responsabilidade. Não é um relatório de comunicação. Não é uma iniciativa voluntária de ESG. É um documento com o mesmo peso jurídico das demonstrações financeiras auditadas.

Gabriela Blanchet, do Chapter Zero Brazil — iniciativa do IBGC voltada à capacitação de conselheiros em riscos climáticos — sintetizou a posição do mercado regulatório: “É, sim, responsabilidade do conselho acompanhar, questionar e solicitar essas informações financeiras e pré-financeiras relacionadas à sustentabilidade.” O CBPS 01 transformou essa recomendação em obrigação de divulgação.

A Resolução CFC 1.710/2023 foi ainda mais direta: a elaboração e asseguração dos relatórios de informações de sustentabilidade são de responsabilidade técnica do profissional da contabilidade. O relatório saiu da área de comunicação e entrou no escopo do CFO — com todas as implicações que isso representa.

O papel do conselho de administração no IFRS S1 e S2 — o que o CBPS 01 exige divulgar

O CBPS 01 não apenas recomenda que o conselho supervisione riscos e oportunidades de sustentabilidade. Exige que a empresa divulgue como essa supervisão acontece — com especificidade suficiente para que um auditor independente possa verificar se as informações divulgadas são consistentes com a realidade da governança.

A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 se traduz em três exigências concretas de divulgação que precisam estar documentadas antes do fechamento do exercício de 2026.

Composição e competências relevantes. O relatório deve divulgar quais membros do conselho têm competências em riscos climáticos e de sustentabilidade — ou como o conselho acessa esse conhecimento. Conselhos sem nenhum membro com expertise relevante precisarão justificar como a supervisão é exercida de forma efetiva.
Frequência e formato da supervisão. O conselho precisa demonstrar que supervisiona ativamente riscos e oportunidades de sustentabilidade — não apenas que tem a responsabilidade formal de fazê-lo. Isso significa documentar quando o tema foi discutido, com que profundidade e quais decisões foram tomadas com base nessa discussão.
Integração com a estratégia de negócio. O CBPS 01 exige que a empresa divulgue como riscos e oportunidades de sustentabilidade afetam a estratégia — e como o conselho incorpora essa visão nas decisões estratégicas. Não basta ter um comitê de sustentabilidade. Precisa haver evidência de integração real entre agenda ESG e agenda estratégica.
Responsabilidade pela integridade das informações. Conselheiros que aprovem o relatório de sustentabilidade obrigatório respondem pessoalmente pela integridade das informações divulgadas — nos mesmos termos em que respondem pelas demonstrações financeiras. Isso inclui a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 de garantir que os dados foram coletados com rastreabilidade auditável durante o exercício.

O papel do CFO na responsabilidade pelo IFRS S1 e S2 — integração que não é opcional

Historicamente, o reporte de sustentabilidade vivia em departamentos de comunicação ou sustentabilidade, com orientação de marketing e sem conexão com os sistemas financeiros da empresa. O IFRS S1 e S2 encerra esse modelo. A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 começa no conselho — mas é operacionalizada pelo CFO.

Como era antes

  • Relatório de sustentabilidade produzido pela área de comunicação ou ESG
  • CFO revisava por cortesia, sem co-responsabilidade formal
  • Dados de sustentabilidade em sistemas separados do ERP financeiro
  • Asseguração limitada ou ausente — sem impacto no auditor das demonstrações financeiras
  • Inconsistências entre o relatório e os números financeiros raramente questionadas
Como é agora

  • Relatório de sustentabilidade é informação financeira — co-responsabilidade formal do CFO
  • Integração entre dados ESG e ERP financeiro é requisito de auditabilidade
  • Asseguração razoável exige os mesmos padrões das demonstrações financeiras auditadas
  • Inconsistências entre relatório de sustentabilidade e demonstrações financeiras são infração grave
  • CFO precisa garantir que os controles de coleta de dados ESG existiam durante o exercício

A implicação prática mais imediata: a controladoria precisa estar envolvida desde o início da implementação — não apenas na revisão do relatório. A desconexão entre os sistemas de coleta ESG e o ERP financeiro é, segundo levantamento da consultoria GSS, o gap mais comum identificado em diagnósticos de prontidão IFRS S1/S2 no Brasil.

O risco regulatório real da responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2

A Resolução CVM 80/2022 classifica a divulgação de informação falsa, imprecisa ou incompleta em documentos de companhias abertas como infração grave. As penalidades incluem multas e possibilidade de inabilitação para o exercício de cargos de administração em companhias abertas por até 20 anos. O relatório de sustentabilidade obrigatório está sujeito a esse regime.

O precedente europeu que chegou em fevereiro de 2026

Em fevereiro de 2026, o Banco Central Europeu multou o Crédit Agricole em €7,55 milhões por falhas na identificação e avaliação de riscos climáticos materiais. A multa não foi aplicada após a publicação de um relatório incorreto — foi aplicada por deficiências no processo interno de gestão de riscos climáticos.

Esse precedente tem duas implicações diretas para a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 no Brasil. Primeiro: reguladores estão dispostos a agir sobre o processo, não apenas sobre o documento. Segundo: a exposição regulatória começa agora — não em maio de 2027.

A Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) cria uma camada adicional de risco: relatórios ambientais falsos podem resultar em processo criminal. O estudo RepRisk indica que empresas envolvidas em escândalos de greenwashing podem perder até 30% do valor de mercado. A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 não é apenas regulatória — é reputacional e financeira.

Para entender como o conflito de independência auditorial afeta a escolha de fornecedores para implementação e asseguração, leia por que a firma que vai auditar seu relatório IFRS S1/S2 não pode ter feito a implementação.

A oportunidade que CFOs e conselheiros ainda não calcularam

A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 tem dois lados. O risco de não cumprir é real e mensurável. Mas a oportunidade de cumprir com qualidade também é real — e raramente aparece nas discussões sobre o tema.

Acesso a capital verde

O mercado de dívida sustentável no Brasil atingiu R$ 94 bilhões em 2024. Títulos verdes internacionais superaram US$ 17 bilhões. Empresas com relatórios IFRS S1/S2 auditáveis têm acesso preferencial a instrumentos com custo de capital potencialmente menor.

Comparabilidade global

Com 36 jurisdições adotando normas ISSB e a IOSCO endossando os padrões, empresas brasileiras que reportam com qualidade ganham comparabilidade com pares globais — um ativo para investidores internacionais que alocam em mercados emergentes.

Vantagem de timing

De mais de 700 companhias abertas, apenas Vale e Lojas Renner aderiram voluntariamente. Empresas que implementarem com qualidade no primeiro ciclo obrigatório terão dois a três anos de vantagem sobre concorrentes que implementarem às pressas. Essa vantagem se traduz em qualidade de dados, maturidade de processos e credibilidade com investidores.

Três perguntas sobre a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 que todo conselheiro deveria fazer agora

A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 não se exerce apenas na aprovação do relatório em 2027. Exerce-se agora — na supervisão do processo que tornará o relatório auditável. Três perguntas definem se o conselho está exercendo essa responsabilidade de forma efetiva.

As três perguntas que o conselho deveria fazer à administração
Nossa análise de materialidade financeira está concluída e documentada? O processo de identificação de temas materiais conforme o CBPS 01 é o pré-requisito de toda a implementação. Sem materialidade definida, não há como saber quais dados coletar, quais controles implementar e quais divulgações fazer. Se a resposta for “estamos trabalhando nisso”, o conselho precisa saber quando estará concluído e quem é responsável.
Os dados do exercício de 2026 estão sendo coletados com rastreabilidade auditável? A asseguração razoável exige evidência de processo — não apenas números. Dados coletados sem controles documentados durante o exercício não podem ser reconstruídos retroativamente. Se a coleta ainda não tem infraestrutura adequada, cada trimestre que passa gera um passivo irrecuperável.
Quem vai fazer a asseguração — e há conflito de independência? A firma que implementar o processo de adequação não pode, pela regra de independência auditorial, ser a mesma a assegurar o relatório. Conselhos que não fizeram essa pergunta podem estar construindo um problema estrutural que só se revelará em 2027 — quando não haverá tempo para corrigir.

A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 começa com essas três perguntas. Se as respostas não forem satisfatórias, o próximo passo é claro: exigir da administração um plano de ação com responsáveis, prazos e métricas de progresso — antes do fechamento do Q2 de 2026. Para entender o quadro completo do que está em jogo, leia IFRS S1 e S2 no Brasil: o que muda para companhias abertas e por que o relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 não pode mais ser postergado.

“É, sim, responsabilidade do conselho acompanhar, questionar e solicitar essas informações financeiras e pré-financeiras relacionadas à sustentabilidade.”

Gabriela Blanchet — Chapter Zero Brazil · IBGC

Responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 — perguntas frequentes

Qual é a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2?

O CBPS 01 exige que as empresas divulguem como o conselho de administração supervisiona riscos e oportunidades de sustentabilidade — incluindo composição relevante, competências e frequência de supervisão. Conselheiros que aprovem relatórios inconsistentes com a realidade operacional respondem pessoalmente, nos termos da Resolução CVM 80/2022.

Por que o CFO é co-responsável pelo relatório de sustentabilidade obrigatório?

A Resolução CFC 1.710/2023 determinou que a elaboração e asseguração dos relatórios de informações de sustentabilidade são de responsabilidade técnica do profissional da contabilidade. O relatório IFRS S1/S2 é parte das informações financeiras da empresa — isso coloca o CFO como co-responsável pela integridade das informações divulgadas.

Quais são as penalidades para conselheiros e diretores por falhas no relatório?

A Resolução CVM 80/2022 classifica a divulgação de informação falsa ou incompleta em documentos de companhias abertas como infração grave, com multas e possibilidade de inabilitação para cargos de administração por até 20 anos. O relatório de sustentabilidade obrigatório está sujeito ao mesmo regime das demonstrações financeiras.

Qual é a oportunidade financeira associada ao IFRS S1 e S2 para companhias abertas?

O mercado de dívida sustentável no Brasil atingiu R$ 94 bilhões em 2024. Empresas que publicarem relatórios com qualidade auditável ganham acesso preferencial a esse capital, redução do custo de capital e comparabilidade com as melhores práticas globais em 36 jurisdições que adotaram as normas ISSB.

Quais são as três perguntas sobre a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 que todo conselheiro deveria fazer agora?

Primeira: nossa análise de materialidade financeira está concluída e documentada conforme o CBPS 01? Segunda: os dados do exercício de 2026 estão sendo coletados com rastreabilidade suficiente para asseguração razoável? Terceira: quem é o auditor independente que fará a asseguração — e há conflito de independência com quem está fazendo a implementação?

O Painel de Prontidão IFRS S1/S2 da Auíri foi desenvolvido para ser apresentado ao conselho e à diretoria — com linguagem financeira, estrutura de governança e checklist por pilar. Avalie onde sua empresa está antes de a próxima reunião do conselho.

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Sobre a autora

Melissa Silvani é sócia e diretora de operações na Auíri, apaixonada por causas que importam e dedicada a construir pontes entre pessoas e propósitos.

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