📅 Publicado em: março de 2026
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A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 é definida pelas Resoluções CVM 217 e 218 com uma clareza que não deixa margem para interpretação: o relatório de sustentabilidade obrigatório é parte das informações financeiras da companhia aberta — e segue o mesmo regime de responsabilidade. Não é um relatório de comunicação. Não é uma iniciativa voluntária de ESG. É um documento com o mesmo peso jurídico das demonstrações financeiras auditadas.
Gabriela Blanchet, do Chapter Zero Brazil — iniciativa do IBGC voltada à capacitação de conselheiros em riscos climáticos — sintetizou a posição do mercado regulatório: “É, sim, responsabilidade do conselho acompanhar, questionar e solicitar essas informações financeiras e pré-financeiras relacionadas à sustentabilidade.” O CBPS 01 transformou essa recomendação em obrigação de divulgação.
O papel do conselho de administração no IFRS S1 e S2 — o que o CBPS 01 exige divulgar
O CBPS 01 não apenas recomenda que o conselho supervisione riscos e oportunidades de sustentabilidade. Exige que a empresa divulgue como essa supervisão acontece — com especificidade suficiente para que um auditor independente possa verificar se as informações divulgadas são consistentes com a realidade da governança.
A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 se traduz em três exigências concretas de divulgação que precisam estar documentadas antes do fechamento do exercício de 2026.
O papel do CFO na responsabilidade pelo IFRS S1 e S2 — integração que não é opcional
Historicamente, o reporte de sustentabilidade vivia em departamentos de comunicação ou sustentabilidade, com orientação de marketing e sem conexão com os sistemas financeiros da empresa. O IFRS S1 e S2 encerra esse modelo. A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 começa no conselho — mas é operacionalizada pelo CFO.
- Relatório de sustentabilidade produzido pela área de comunicação ou ESG
- CFO revisava por cortesia, sem co-responsabilidade formal
- Dados de sustentabilidade em sistemas separados do ERP financeiro
- Asseguração limitada ou ausente — sem impacto no auditor das demonstrações financeiras
- Inconsistências entre o relatório e os números financeiros raramente questionadas
- Relatório de sustentabilidade é informação financeira — co-responsabilidade formal do CFO
- Integração entre dados ESG e ERP financeiro é requisito de auditabilidade
- Asseguração razoável exige os mesmos padrões das demonstrações financeiras auditadas
- Inconsistências entre relatório de sustentabilidade e demonstrações financeiras são infração grave
- CFO precisa garantir que os controles de coleta de dados ESG existiam durante o exercício
A implicação prática mais imediata: a controladoria precisa estar envolvida desde o início da implementação — não apenas na revisão do relatório. A desconexão entre os sistemas de coleta ESG e o ERP financeiro é, segundo levantamento da consultoria GSS, o gap mais comum identificado em diagnósticos de prontidão IFRS S1/S2 no Brasil.
O risco regulatório real da responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2
A Resolução CVM 80/2022 classifica a divulgação de informação falsa, imprecisa ou incompleta em documentos de companhias abertas como infração grave. As penalidades incluem multas e possibilidade de inabilitação para o exercício de cargos de administração em companhias abertas por até 20 anos. O relatório de sustentabilidade obrigatório está sujeito a esse regime.
Em fevereiro de 2026, o Banco Central Europeu multou o Crédit Agricole em €7,55 milhões por falhas na identificação e avaliação de riscos climáticos materiais. A multa não foi aplicada após a publicação de um relatório incorreto — foi aplicada por deficiências no processo interno de gestão de riscos climáticos.
Esse precedente tem duas implicações diretas para a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 no Brasil. Primeiro: reguladores estão dispostos a agir sobre o processo, não apenas sobre o documento. Segundo: a exposição regulatória começa agora — não em maio de 2027.
A Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) cria uma camada adicional de risco: relatórios ambientais falsos podem resultar em processo criminal. O estudo RepRisk indica que empresas envolvidas em escândalos de greenwashing podem perder até 30% do valor de mercado. A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 não é apenas regulatória — é reputacional e financeira.
Para entender como o conflito de independência auditorial afeta a escolha de fornecedores para implementação e asseguração, leia por que a firma que vai auditar seu relatório IFRS S1/S2 não pode ter feito a implementação.
A oportunidade que CFOs e conselheiros ainda não calcularam
A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 tem dois lados. O risco de não cumprir é real e mensurável. Mas a oportunidade de cumprir com qualidade também é real — e raramente aparece nas discussões sobre o tema.
O mercado de dívida sustentável no Brasil atingiu R$ 94 bilhões em 2024. Títulos verdes internacionais superaram US$ 17 bilhões. Empresas com relatórios IFRS S1/S2 auditáveis têm acesso preferencial a instrumentos com custo de capital potencialmente menor.
Com 36 jurisdições adotando normas ISSB e a IOSCO endossando os padrões, empresas brasileiras que reportam com qualidade ganham comparabilidade com pares globais — um ativo para investidores internacionais que alocam em mercados emergentes.
De mais de 700 companhias abertas, apenas Vale e Lojas Renner aderiram voluntariamente. Empresas que implementarem com qualidade no primeiro ciclo obrigatório terão dois a três anos de vantagem sobre concorrentes que implementarem às pressas. Essa vantagem se traduz em qualidade de dados, maturidade de processos e credibilidade com investidores.
Três perguntas sobre a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 que todo conselheiro deveria fazer agora
A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 não se exerce apenas na aprovação do relatório em 2027. Exerce-se agora — na supervisão do processo que tornará o relatório auditável. Três perguntas definem se o conselho está exercendo essa responsabilidade de forma efetiva.
A responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 começa com essas três perguntas. Se as respostas não forem satisfatórias, o próximo passo é claro: exigir da administração um plano de ação com responsáveis, prazos e métricas de progresso — antes do fechamento do Q2 de 2026. Para entender o quadro completo do que está em jogo, leia IFRS S1 e S2 no Brasil: o que muda para companhias abertas e por que o relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 não pode mais ser postergado.
Gabriela Blanchet — Chapter Zero Brazil · IBGC
Responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 — perguntas frequentes
Qual é a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2?
O CBPS 01 exige que as empresas divulguem como o conselho de administração supervisiona riscos e oportunidades de sustentabilidade — incluindo composição relevante, competências e frequência de supervisão. Conselheiros que aprovem relatórios inconsistentes com a realidade operacional respondem pessoalmente, nos termos da Resolução CVM 80/2022.
Por que o CFO é co-responsável pelo relatório de sustentabilidade obrigatório?
A Resolução CFC 1.710/2023 determinou que a elaboração e asseguração dos relatórios de informações de sustentabilidade são de responsabilidade técnica do profissional da contabilidade. O relatório IFRS S1/S2 é parte das informações financeiras da empresa — isso coloca o CFO como co-responsável pela integridade das informações divulgadas.
Quais são as penalidades para conselheiros e diretores por falhas no relatório?
A Resolução CVM 80/2022 classifica a divulgação de informação falsa ou incompleta em documentos de companhias abertas como infração grave, com multas e possibilidade de inabilitação para cargos de administração por até 20 anos. O relatório de sustentabilidade obrigatório está sujeito ao mesmo regime das demonstrações financeiras.
Qual é a oportunidade financeira associada ao IFRS S1 e S2 para companhias abertas?
O mercado de dívida sustentável no Brasil atingiu R$ 94 bilhões em 2024. Empresas que publicarem relatórios com qualidade auditável ganham acesso preferencial a esse capital, redução do custo de capital e comparabilidade com as melhores práticas globais em 36 jurisdições que adotaram as normas ISSB.
Quais são as três perguntas sobre a responsabilidade do conselho de administração no IFRS S1 e S2 que todo conselheiro deveria fazer agora?
Primeira: nossa análise de materialidade financeira está concluída e documentada conforme o CBPS 01? Segunda: os dados do exercício de 2026 estão sendo coletados com rastreabilidade suficiente para asseguração razoável? Terceira: quem é o auditor independente que fará a asseguração — e há conflito de independência com quem está fazendo a implementação?
O Painel de Prontidão IFRS S1/S2 da Auíri foi desenvolvido para ser apresentado ao conselho e à diretoria — com linguagem financeira, estrutura de governança e checklist por pilar. Avalie onde sua empresa está antes de a próxima reunião do conselho.
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Melissa Silvani é sócia e diretora de operações na Auíri, apaixonada por causas que importam e dedicada a construir pontes entre pessoas e propósitos.
Seu conselho já fez as três perguntas certas sobre o IFRS S1 e S2? Podemos ajudar a estruturar essa conversa.