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O IFRS S1 e S2 mudou o jogo — mas o mercado ainda não entendeu

IFRS S1 | S2 · Relatório Obrigatório 2027
O IFRS S1 e S2 no Brasil deixou de ser agenda de sustentabilidade. Com obrigatoriedade confirmada a partir de 2026 e asseguração razoável exigida desde o primeiro ciclo, o reporte de sustentabilidade passou a integrar o mesmo regime de responsabilidade das demonstrações financeiras — e a maioria das companhias abertas brasileiras ainda não dimensionou o que isso significa na prática para o seu negócio.
✍️ Por: Melissa Silvani, sócia e COO Auíri
📅 Publicado em: março de 2026
🕐 Tempo de leitura: 9 minutos
ifrs s1 e s2 no brasil — sala de reunião com documentos regulatórios para companhias abertas
700+
companhias abertas obrigadas a partir de 2026

65%
das empresas brasileiras não estão preparadas (RSM, 2024)

Mai/2027
prazo para o primeiro relatório obrigatório

2
empresas aderiram voluntariamente até abril de 2025

Em outubro de 2023, o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a adotar formalmente as normas do ISSB — o International Sustainability Standards Board — com caráter obrigatório. Não foi um gesto simbólico. Foi uma decisão regulatória com prazo definido, regime de responsabilidade específico e consequências concretas para mais de 700 companhias abertas listadas na B3.

Esse pioneirismo tem uma razão estrutural: o Brasil possui um mercado de capitais maduro, um histórico de convergência contábil com padrões internacionais — a adoção do IFRS contábil ocorreu entre 2008 e 2010 — e uma CVM que entendeu cedo que a divulgação de riscos de sustentabilidade é, antes de tudo, uma questão de informação financeira relevante para o investidor. A decisão não foi tomada no vácuo: seguiu o endosso da IOSCO às normas ISSB em julho de 2023 e antecipou um movimento que hoje já conta com 36 jurisdições em processo de adoção global.

O IFRS S1 e S2 no Brasil não chegou pelo caminho habitual da adesão voluntária progressiva. Chegou pela via da norma — com data de início de exercício (1º de janeiro de 2026), data de publicação do primeiro relatório (maio de 2027) e exigência de asseguração razoável desde o primeiro ciclo. Para a maioria das empresas brasileiras, isso representa uma mudança de natureza, não de grau: o reporte de sustentabilidade saiu do departamento de comunicação e entrou no mesmo regime jurídico das demonstrações financeiras.

Compreender o que essa transição exige — e o que ela não é — é o ponto de partida obrigatório para qualquer companhia aberta que ainda esteja dimensionando o problema.

Da norma global à obrigação brasileira: como o IFRS S1 e S2 no Brasil foi estruturado

O ISSB foi criado em novembro de 2021, durante a COP26 em Glasgow, com o objetivo de desenvolver um conjunto global de padrões de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Em junho de 2023, publicou suas duas primeiras normas: o IFRS S1, que estabelece requisitos gerais de divulgação, e o IFRS S2, específico para riscos e oportunidades climáticos.

A arquitetura brasileira espelha essa estrutura, mas com denominação e autoridade próprias. O CBPS — Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, criado pela Resolução CFC nº 1.670 — é o organismo responsável pela adaptação local das normas ISSB. Composto por CFC, ABRASCA, APIMEC, B3, Ibracon e FIPECAFI, o CBPS concluiu a tradução e adaptação em setembro de 2024, publicando o CBPS 01 (correspondente ao IFRS S1) e o CBPS 02 (correspondente ao IFRS S2).

Voluntário vs. obrigatório: o que mudou e quando

Entre outubro de 2023 e dezembro de 2025, a adoção das normas CBPS 01 e CBPS 02 foi voluntária. Nesse período, as empresas podiam optar por reportar segundo os novos padrões antes do prazo exigido — e apenas duas o fizeram: Vale e Lojas Renner. A partir de 1º de janeiro de 2026, a adesão tornou-se compulsória para todas as companhias abertas registradas na CVM, sem exceção de porte ou setor. O exercício fiscal de 2026 é o exercício de referência: os dados que comporão o primeiro relatório obrigatório (a ser publicado em maio de 2027) estão sendo gerados agora.

Resolução CVM 193 · Out/2023

Brasil torna-se o primeiro país a adotar formalmente as normas ISSB. Período voluntário iniciado.

CBPS 01 e 02 · Set/2024

Pronunciamentos técnicos finalizados: versão brasileira do IFRS S1 e S2, com adaptações para o contexto regulatório nacional.

Resoluções CVM 217 e 218 · Out/2024

Obrigatoriedade confirmada. Exercício fiscal de 2026 definido como exercício de referência.

CVM rejeita adiamento · Fev/2026

Pedido formal da ABRASCA negado. Prazo é definitivo. Carta conjunta de Amec, APIMEC, CFC e Ibracon apoia a manutenção do cronograma.

A distinção entre as normas ISSB originais e os pronunciamentos CBPS é mais do que terminológica. Nos relatórios técnicos e nas exigências regulatórias brasileiras, as referências corretas são CBPS 01 e CBPS 02 — não apenas IFRS S1 e S2. Empresas que dominam essa diferença sinalizam maturidade técnica; empresas que ignoram essa distinção, frequentemente, estão usando material de 2023 desatualizado como referência.

Quem precisa se preocupar agora — e quem ainda não sabe que precisa

A pergunta mais frequente nos últimos meses é: “isso é para a minha empresa?” A resposta depende de um único critério: o registro na CVM — não o porte, não o setor, não o faturamento. Se a empresa é companhia aberta, o prazo já está correndo.

01

Companhias abertas registradas na CVM — todas, sem exceção de setor ou capitalização de mercado. Isso inclui empresas listadas na B3 no Novo Mercado, no Bovespa Mais, no mercado de balcão organizado e emissoras de debêntures públicas. Uma empresa de médio porte do agronegócio que emitiu debêntures com esforços restritos e obteve registro na CVM está obrigada da mesma forma que uma grande varejista do Ibovespa.

02

Fundos de investimento que sejam emissores de valores mobiliários registrados na CVM — fundos de debêntures incentivadas, FIIs com cotas negociadas publicamente e estruturas similares. FIIs de logística e de energia renovável, por exemplo, estão no escopo e precisam reportar riscos climáticos sobre seus portfólios de ativos reais.

03

Securitizadoras que emitam certificados de recebíveis (CRI, CRA) com registro na CVM. O volume crescente de CRA verde — que financiam projetos do agronegócio sustentável — torna esse segmento particularmente relevante, pois as securitizadoras precisarão demonstrar a materialidade climática dos ativos subjacentes.

04

Instituições financeiras dos segmentos S1 e S2 do Banco Central, por força da Resolução CMN nº 5.185/2024, com obrigatoriedade a partir de 2026. Segmento S3 a partir de 2028. Bancos de grande porte como Itaú, Bradesco e Santander Brasil já estão no escopo imediato; bancos médios têm prazo estendido, mas a pressão de investidores e reguladores não espera o prazo formal.

O efeito cascata para quem não está diretamente obrigado: empresas que não são companhias abertas, mas integram cadeias de valor de companhias obrigadas, enfrentarão pressão crescente para fornecer dados de emissões e riscos de sustentabilidade — especialmente de Escopo 3. Um fornecedor têxtil de uma grande varejista listada na B3, por exemplo, pode receber solicitações de inventário de emissões e práticas trabalhistas que antes não existiam. A obrigação regulatória termina na empresa listada; a pressão comercial, não.

O que muda na prática: impacto no negócio por setor

A pergunta mais importante não é “o que precisa constar no relatório”. É “o que muda dentro da empresa para que essas informações possam existir com qualidade auditável”. E a resposta varia — de forma significativa — conforme o setor. Três dimensões separam o IFRS S1/S2 de qualquer framework que a empresa já adote: lógica de materialidade, rigor de evidenciação e regime de responsabilidade.

GRI / Relato Integrado / CDP

  • Materialidade de impacto: efeitos da empresa sobre o mundo
  • Asseguração limitada ou ausente
  • Responsabilidade da área de sustentabilidade ou comunicação
  • Audiência primária: stakeholders em geral
  • Dado qualitativo aceito como evidência
  • Sem integração obrigatória com demonstrações financeiras
IFRS S1 e S2 · CBPS 01 e 02

  • Materialidade financeira: efeitos dos riscos de sustentabilidade sobre a empresa
  • Asseguração razoável obrigatória desde o primeiro ciclo
  • Co-responsabilidade do CFO e da administração
  • Audiência primária: investidores e mercado de capitais
  • Evidência auditável exigida — documentação de processo, não apenas resultado
  • Integração com demonstrações financeiras é requisito central

Essa distinção tem consequências operacionais imediatas — e elas se manifestam de formas muito diferentes dependendo do setor. Dois exemplos concretos do contexto brasileiro ilustram bem o desafio:

Exemplo 1 — Setor de Energia: quando o risco climático afeta o valor dos ativos

Uma geradora de energia elétrica com usinas hidrelétricas no Sudeste brasileiro já convive com a volatidade hidrológica. Mas o que o IFRS S2 (CBPS 02) exige vai além do reconhecimento desse risco: é preciso quantificar o impacto financeiro de diferentes cenários climáticos sobre a capacidade de geração, modelar como a redução de chuvas em cenários de aquecimento de 1,5°C ou 2°C afeta o fator de capacidade das usinas, e demonstrar como esse risco está refletido — ou não — no valor contábil dos ativos e nas projeções de fluxo de caixa apresentadas ao mercado.

Para uma empresa que nunca conectou modelagem hidrológica à demonstração financeira, isso não é uma tarefa de relatório. É uma transformação de governança: o risco climático precisa entrar no comitê de riscos, ser monitorado com métricas definidas e ser revisado pelo conselho com a mesma periodicidade que os riscos financeiros convencionais. E tudo isso precisa existir — com documentação auditável — ao longo de 2026.

Exemplo 2 — Varejo: quando a cadeia de valor é o maior gargalo

Uma varejista de moda listada na B3 que já publica relatório GRI provavelmente reporta emissões diretas (Escopo 1) e consumo de energia elétrica (Escopo 2) com relativa facilidade. O desafio do IFRS S2 está no Escopo 3 — emissões indiretas da cadeia de valor — que, no varejo de moda, frequentemente representa mais de 80% do inventário total de emissões.

Isso significa mapear centenas ou milhares de fornecedores de confecção, calçados e acessórios — muitos localizados no interior do Nordeste e do Sul do Brasil, sem qualquer inventário de emissões — e obter dados primários ou estimativas metodologicamente defensáveis. Não é suficiente usar fatores de emissão genéricos de banco de dados: o auditor exigirá documentação de como os dados foram coletados, qual a rastreabilidade e quais premissas foram adotadas. Para uma empresa que nunca solicitou dados de emissões a fornecedores, essa cadeia de engajamento leva tempo — e precisa começar antes do fim de 2026.

Esses exemplos mostram que o problema não é o relatório. É a infraestrutura que o sustenta — e que precisa ser construída setor a setor, com especificidade operacional. Uma empresa que produz um relatório GRI consolidado anualmente pode ter dados de qualidade insuficiente para asseguração razoável não porque os dados estejam errados, mas porque não foram coletados com a rastreabilidade e documentação de processo que um auditor independente exige.

Para saber mais sobre como a materialidade financeira funciona na prática e por que ela trava a maioria das empresas, leia o artigo O que é materialidade financeira no IFRS S1.

Asseguração razoável: o requisito que redefine o que conta como relatório de sustentabilidade

A exigência de asseguração razoável desde o primeiro ciclo obrigatório é o elemento que mais distingue o regime IFRS S1/S2 de tudo o que existia antes no Brasil. Não é um detalhe técnico — é a diferença estrutural que determina o que precisa existir dentro da empresa antes de o relatório ser escrito.

Asseguração limitada vs. asseguração razoável

Asseguração limitada — padrão dos relatórios voluntários: o auditor verifica se algo chamou sua atenção como incorreto. Conclusão negativa: “nada indicou que as informações estão incorretas.” Trabalho de revisão analítica e indagações. É o padrão da maioria dos relatórios GRI publicados por empresas brasileiras até hoje.

Asseguração razoável — padrão das demonstrações financeiras auditadas: o auditor obtém evidências suficientes para concluir positivamente que as informações estão livres de distorções relevantes. Conclusão positiva. Trabalho de auditoria completo, com testes substantivos e avaliação de controles internos.

Para o IFRS S1 e S2 no Brasil, a CVM exige asseguração razoável desde o primeiro relatório obrigatório — não há período de carência ou escalonamento do padrão de asseguração, como ocorreu, por exemplo, na adoção europeia do CSRD, que prevê fases de entrada em vigor por porte de empresa.

O que isso significa na prática: a empresa não pode construir o relatório e depois buscar um auditor para assegurar. Precisa construir, ao longo de 2026, a infraestrutura de dados, controles internos e documentação de processo que permita a um auditor independente emitir uma opinião razoável. Essa construção leva tempo — e começa com governança, não com o relatório.

Há uma implicação regulatória crítica sobre quem pode realizar essa asseguração. A firma que implementar o processo de adequação IFRS S1/S2 de uma empresa não poderá, pela regra de independência auditorial, ser a mesma a assegurar o relatório. Esse conflito estrutural afeta diretamente as empresas que estão avaliando contratar uma Big 4 para os dois serviços simultaneamente — e é um ponto de atenção que os CFOs brasileiros ainda estão subestimando. Leia mais em Asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2.

O estado atual: o que os números revelam sobre o preparo das empresas brasileiras

De um universo de mais de 700 companhias abertas obrigadas, apenas Vale e Lojas Renner aderiram voluntariamente até abril de 2025 — durante o período em que a adesão ainda era opcional. Dois casos em mais de sete centenas. A janela voluntária encerrou-se em dezembro de 2025; desde 1º de janeiro de 2026, todas estão obrigadas, independentemente de terem se preparado ou não.

Os dados de mercado descrevem um panorama preocupante. A pesquisa RSM “ESG Latin America Landscape 2024” identificou que 65% das empresas brasileiras não estão preparadas para implementar IFRS S1/S2. O levantamento da PwC sobre o panorama de implementação do ISSB no Brasil revelou que aproximadamente 60% das companhias sequer definiram papéis e responsabilidades internos para governança e execução das normas — o que significa que, em muitos casos, nem a decisão de quem será responsável pela adequação foi tomada.

Três dados que definem a urgência
1º de janeiro de 2026 foi o início do exercício de referência. Os dados que comporão o relatório de maio de 2027 estão sendo gerados agora — e precisam ser coletados com rastreabilidade auditável desde o primeiro dia do exercício. Dados gerados sem esse cuidado não poderão ser reconstruídos retroativamente com qualidade suficiente para asseguração razoável.
Em fevereiro de 2026, a CVM rejeitou formalmente o pedido de adiamento apresentado pela ABRASCA. Carta conjunta de Amec, APIMEC, CFC e Ibracon apoiou a manutenção do prazo. Não há segunda janela regulatória — e a rejeição foi explícita, não apenas tácita.
Com 700+ empresas correndo para se adequar simultaneamente, a disponibilidade de consultores e auditores qualificados em IFRS S1/S2 no Brasil é um recurso finito. Empresas que postergarem a contratação enfrentarão gargalo de capacidade — não apenas de prazo. O mercado brasileiro de advisors especializados nessas normas ainda está em formação.

Para as empresas que já entenderam a urgência e estão avaliando como estruturar o processo, o próximo passo é dimensionar onde estão os gaps — em governança, dados, materialidade e asseguração. O artigo Relatório de sustentabilidade obrigatório 2026 detalha o que significa, na prática, ter 2026 como exercício de referência — e o que precisa acontecer antes do fim do ano para que a empresa esteja em condições de publicar em maio de 2027.

A pergunta que CFOs e diretores de sustentabilidade deveriam estar respondendo agora não é “quando vamos começar”. É “o que já perdemos ao não ter começado antes” — e o que ainda é possível estruturar dentro do exercício corrente. Para isso, entender o papel do conselho e do CFO no regime IFRS S1/S2 é indispensável.

“Quem está apostando que em 2027 a publicação referente a 2026 não vai acontecer… eu, se estivesse na condição de diretor executivo, não faria isso.”

Eduardo Flores — Coordenador Técnico do CBPS

O mercado de dívida sustentável no Brasil atingiu R$ 94 bilhões em 2024 — recorde histórico. Em fevereiro de 2026, o BCE multou o Crédit Agricole em 7,55 milhões de euros por falhas em materialidade climática. Os dois eventos, juntos, descrevem com precisão o momento que o Brasil também atravessa: há capital disponível para empresas que reportam com credibilidade, e há enforcement crescente para as que reportam com inconsistência. O IFRS S1 e S2 no Brasil é o instrumento que vai separar um grupo do outro — e o mercado de capitais brasileiro já começa a diferenciar os dois.

O padrão ISSB foi concebido para ser a linguagem comum dos mercados de capitais globais. Com 36 jurisdições adotando normas ISSB e a IOSCO endossando os padrões, empresas brasileiras que reportam com qualidade ganham comparabilidade internacional — um ativo que se traduz diretamente em custo de capital. Já o acompanhamento do mercado de capitais brasileiro indica que investidores locais estão cada vez mais atentos à qualidade das divulgações ESG como critério de alocação.

O que é o IFRS S1 e S2 no Brasil — perguntas frequentes

O que são o IFRS S1 e S2 no Brasil e quem está obrigado a seguir?

O IFRS S1 e S2 no Brasil correspondem aos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02, tornados obrigatórios pelas Resoluções CVM 217 e 218 de outubro de 2024. Estão obrigadas todas as companhias abertas registradas na CVM, fundos de investimento que sejam emissores de valores mobiliários e securitizadoras, a partir do exercício fiscal iniciado em 1º de janeiro de 2026.

Qual é o prazo para publicação do primeiro relatório obrigatório de sustentabilidade?

O primeiro relatório obrigatório deve ser publicado em maio de 2027, referente ao exercício fiscal de 2026. A coleta de dados, portanto, já está em curso desde 1º de janeiro de 2026. A CVM rejeitou formalmente o pedido de adiamento da ABRASCA em fevereiro de 2026 — o prazo é definitivo.

Qual a diferença entre IFRS S1 e IFRS S2?

O IFRS S1 (CBPS 01 no Brasil) estabelece os requisitos gerais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade — governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas. O IFRS S2 (CBPS 02) é específico para riscos e oportunidades climáticos, incluindo a exigência de divulgação de emissões de Escopo 1, 2 e 3 e de análise de cenários climáticos.

O que muda em relação ao GRI e ao Relato Integrado que as empresas já fazem?

A diferença central está no conceito de materialidade e no rigor de asseguração. O GRI adota materialidade de impacto (efeitos da empresa sobre o mundo), enquanto o IFRS S1 adota materialidade financeira (efeitos dos riscos de sustentabilidade sobre o desempenho financeiro da empresa). Além disso, o relatório IFRS S1/S2 exige asseguração razoável por auditor independente desde o primeiro ciclo obrigatório — um padrão muito mais exigente do que o relatório GRI típico.

O que é asseguração razoável e por que ela é mais exigente do que a asseguração limitada?

A asseguração razoável é o padrão máximo de verificação independente — o mesmo aplicado às demonstrações financeiras auditadas. Ela exige que o auditor obtenha evidências suficientes para concluir positivamente que as informações estão livres de distorções relevantes. A asseguração limitada, usada em relatórios voluntários, exige apenas que nada tenha chamado a atenção do auditor como incorreto. Para o IFRS S1/S2 obrigatório, a CVM exige asseguração razoável desde o primeiro relatório.

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Sobre a autora

Melissa Silvani é sócia e diretora de operações na Auíri, apaixonada por causas que importam e dedicada a construir pontes entre pessoas e propósitos.

Tem dúvidas sobre como sua empresa deve se preparar para o IFRS S1/S2?
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