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A asseguração do relatório IFRS S1/S2 tem uma restrição estrutural que a maioria das empresas ainda não conhece

IFRS S1 | S2 · Relatório Obrigatório 2027
A asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 tem uma restrição estrutural que a maioria das empresas ainda não conhece: a firma que fizer a implementação não pode, pela regra de independência auditorial, ser a mesma a assegurar o relatório. Essa realidade regulatória redefine completamente a decisão de contratação — e afeta diretamente empresas que estão avaliando uma Big 4 para os dois serviços simultaneamente.
✍️ Por: Melissa Silvani, sócia e COO Auíri
📅 Publicado em: março de 2026
🕐 Tempo de leitura: 9 minutos
asseguração do relatório de sustentabilidade ifrs s1 e s2 — reunião de avaliação de fornecedor com documentos sobre a mesa
NBC PA 01
norma do CFC que define a independência do auditor — base legal do conflito

700+
companhias abertas precisando de implementação e asseguração simultâneas

CNAI
cadastro obrigatório na CVM para realizar asseguração razoável no Brasil

2
serviços que não podem ser prestados pela mesma firma ao mesmo cliente

Quando uma empresa começa a avaliar fornecedores para o projeto de adequação ao IFRS S1/S2, a pergunta natural é: “quem pode fazer tudo — implementação e asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 — em um único contrato?” A resposta é: ninguém. Não porque o mercado ainda não tem esse serviço integrado. Porque a lei não permite.

A regra de independência do auditor independente existe há décadas no mercado financeiro. Sua lógica é simples: quem faz não pode verificar o que fez. Um auditor que desenvolve os sistemas contábeis de uma empresa não pode auditar as demonstrações financeiras produzidas por esses sistemas — porque sua opinião sobre o trabalho seria inevitavelmente comprometida pela sua participação na construção. O mesmo princípio se aplica à asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2.

A asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 segue o mesmo regime das demonstrações financeiras auditadas. E o regime das demonstrações financeiras auditadas não permite que o auditor seja o mesmo que implementou os controles que está auditando. Essa não é uma interpretação — é a NBC PA 01 do CFC aplicada ao novo contexto regulatório.

Como a regra de independência se aplica à asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2

A NBC PA 01 do CFC — Norma Brasileira de Contabilidade para o Auditor Independente — estabelece que o auditor não pode prestar serviços que criem ameaças à sua independência em relação ao cliente auditado. Entre as ameaças explicitamente identificadas pela norma está a “ameaça de auto-revisão”: quando o auditor é colocado na posição de revisar julgamentos ou trabalho realizado por ele mesmo ou por sua firma.

No contexto da asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2, a ameaça de auto-revisão se materializa quando a mesma firma que estruturou os processos de coleta de dados ESG, definiu a metodologia de materialidade financeira e implementou os controles internos é também a responsável por verificar se esses processos, metodologias e controles são adequados. O auditor estaria, em essência, auditando seu próprio trabalho.

O que a regra permite e o que ela proíbe

Permitido: uma Big 4 pode prestar consultoria de implementação IFRS S1/S2 para uma empresa e, para o mesmo exercício, assegurar o relatório de uma empresa diferente. As restrições de independência são por cliente — não por serviço em abstrato.

Proibido: a mesma firma não pode, para o mesmo cliente, no mesmo exercício, prestar serviços de implementação — estruturação de processos, definição de metodologia, desenvolvimento de controles — e também realizar a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 resultante desse trabalho.

Consequência prática: empresas que contratam uma Big 4 para implementação precisarão contratar uma firma diferente para a asseguração razoável. Isso significa dois contratos, dois processos de onboarding e dois fornecedores que precisarão trabalhar de forma coordenada.

O gargalo de capacidade para a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 no Brasil

Mesmo que o conflito de independência não existisse, haveria um segundo problema estrutural: a desproporção entre a demanda por asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 e a oferta de profissionais habilitados para realizá-la.

A demanda

  • 700+ companhias abertas obrigadas a publicar com asseguração razoável em maio de 2027
  • Instituições financeiras S1 e S2 do Banco Central com obrigatoriedade a partir de 2026
  • Todas com o mesmo prazo — sem escalonamento de obrigação por porte
  • Asseguração razoável desde o primeiro ciclo — sem período de carência
A oferta

  • 4 Big 4 com capacidade para asseguração razoável registrada no CNAI/CVM
  • Número limitado de firmas de auditoria de médio porte com expertise em sustentabilidade
  • Conflito de independência que impede as Big 4 de atender clientes que já implementaram
  • Profissionais com dupla expertise — IFRS contábil e sustentabilidade — representam menos de 1% do mercado financeiro (CFA Institute)

A matemática é simples e o resultado é inevitável: empresas que deixarem para contratar asseguração no segundo semestre de 2026 encontrarão firmas com agenda comprometida, profissionais alocados em outros clientes e capacidade restrita para onboarding de novos projetos com prazo de entrega em maio de 2027. Reinaldo Oliari, do Ibracon, foi preciso: “Para aquelas que deixarem para a última hora, haverá dificuldade na contratação de profissionais e discussão com o auditor externo sobre o processo de asseguração razoável.”

Para entender por que a responsabilidade do conselho inclui garantir que esse processo foi iniciado a tempo, leia o que o conselho de administração precisa saber sobre IFRS S1 e S2.

A diferença de foco entre implementação e asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2

Além do impedimento regulatório, há uma diferença de natureza entre os dois serviços que torna o modelo de firma única problemático mesmo onde ele seria tecnicamente permitido.

Implementação — o que exige. Profundidade técnica em sustentabilidade e em IFRS contábil simultaneamente. Capacidade de estruturar processos operacionais, treinar equipes, integrar sistemas de coleta ESG com o ERP financeiro e construir a infraestrutura de evidências que permite a asseguração. Foco em construção — não em verificação.
Asseguração — o que exige. Expertise em auditoria financeira e em padrões de verificação independente. Capacidade de avaliar se os processos implementados são adequados, se as evidências são suficientes e se as divulgações são consistentes com a realidade. Foco em verificação — não em construção.
O risco do modelo Big 4 para implementação. Firmas de auditoria são construídas para verificar — não para implementar operacionalmente. Quando abordam implementação, tendem a priorizar conformidade mínima com a norma em detrimento de profundidade técnica em sustentabilidade. O resultado frequente é um relatório que passa na auditoria mas não reflete a realidade operacional com a profundidade que o CBPS 01 exige.
O modelo que funciona. Consultoria especializada em implementação — com profundidade técnica em sustentabilidade e em IFRS contábil — conduz o projeto de adequação. Firma de auditoria independente realiza a asseguração razoável. Os dois fornecedores trabalham de forma coordenada, com papéis claros e sem conflito de independência.

Quem pode fazer a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 no Brasil

As Resoluções CVM 217 e 218 são específicas sobre quem pode realizar a asseguração razoável: auditor independente registrado no CNAI — o Cadastro Nacional de Auditores Independentes da CVM. Esse requisito exclui uma categoria de prestadores que muitas empresas consideram naturalmente para verificação de dados de sustentabilidade: as verificadoras ambientais.

Quem pode e quem não pode realizar a asseguração razoável

Podem: firmas de auditoria registradas no CNAI/CVM com expertise em asseguração de informações de sustentabilidade. Isso inclui as Big 4 e firmas de auditoria de médio porte com registro e capacitação específica. A firma não pode ter prestado serviços de implementação para o mesmo cliente no mesmo exercício.

Não podem: verificadoras ambientais (Bureau Veritas, DNV, SGS) sem registro no CNAI/CVM — mesmo que habilitadas para outros tipos de certificação ambiental. Consultorias ESG sem registro de auditor independente. Qualquer firma que tenha prestado serviços de implementação para o mesmo cliente.

Atenção: algumas verificadoras estão buscando registro no CNAI para atender essa demanda. Verificar o status atual do registro antes de contratar — o mercado está em movimento.

A cobertura do mercado de asseguração ESG no Brasil indica que o número de firmas habilitadas para asseguração razoável ainda é restrito — o que reforça a urgência de iniciar o processo de seleção do auditor com antecedência, não após a conclusão da implementação.

Três perguntas sobre a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 para fazer antes de contratar

A decisão de contratação para implementação e asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 é uma das mais consequentes que uma companhia aberta tomará em 2026. Três perguntas revelam se o modelo proposto pelo fornecedor é viável — ou se vai criar um problema estrutural que só se manifestará em 2027.

As três perguntas de diligência obrigatória
Sua firma está registrada no CNAI/CVM para realizar asseguração razoável? Não asseguração limitada — asseguração razoável. São padrões diferentes com requisitos diferentes. Uma firma que oferece “asseguração” sem especificar o nível pode estar propondo asseguração limitada — que não atende ao requisito das Resoluções CVM 217 e 218. Exigir confirmação por escrito do registro no CNAI e do nível de asseguração que será emitido.
Se vocês fizerem a implementação, quem fará a asseguração — e esse conflito de independência já foi formalmente avaliado? Qualquer firma que propõe fazer implementação e asseguração para o mesmo cliente, no mesmo exercício, está propondo algo que a NBC PA 01 não permite. A pergunta não é retórica — é a confirmação de que o fornecedor entende a regra e tem um modelo de serviço viável para a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2.
Quais profissionais seniores estarão dedicados ao projeto — e por quanto tempo? Grandes firmas frequentemente vendem expertise sênior e executam com equipes juniores. Com um prazo único e não prorrogável de maio de 2027, o risco de staffing júnior é alto. Pedir nominalmente os profissionais que conduzirão o projeto, seus registros profissionais relevantes e sua dedicação percentual ao trabalho — e garantir que isso esteja no contrato.

A asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 não é um serviço que pode ser trocado de fornecedor no meio do processo sem custo relevante. A firma de asseguração precisa ter acesso aos controles e evidências construídos durante o exercício de 2026 — e esse acesso começa muito antes de maio de 2027. Escolher o auditor independente após o fechamento do exercício é, na prática, tarde demais para garantir uma asseguração de qualidade.

Para entender o quadro completo do que precisa estar em ordem antes de o exercício de 2026 terminar, leia por que o relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 não pode mais ser postergado e IFRS S1 e S2 no Brasil: o que muda para companhias abertas.

“Temos mais vagas abertas para trabalho em ESG e sustentabilidade do que profissionais com formação e experiência para preenchê-las.”

Mariana Rico — FGV

Asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 — perguntas frequentes

A mesma firma pode fazer a implementação e a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2?

Não. A NBC PA 01 do CFC estabelece que o auditor independente não pode prestar serviços que comprometam sua independência em relação ao cliente auditado. Uma firma que desenvolve processos e controles de coleta de dados ESG de uma empresa não pode assegurar o relatório resultante desse trabalho — seria auto-revisão, explicitamente proibida pela norma.

Quem pode fazer a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 no Brasil?

A asseguração razoável exigida pelas Resoluções CVM 217 e 218 deve ser realizada por auditor independente registrado no CNAI/CVM. Isso exclui verificadoras ambientais sem registro no CNAI e qualquer firma que tenha prestado serviços de implementação para o mesmo cliente no mesmo exercício.

Qual a diferença entre asseguração razoável e asseguração limitada no contexto do IFRS S1 e S2?

A asseguração limitada é o padrão dos relatórios voluntários — conclusão negativa de que nada chamou atenção como incorreto. A asseguração razoável, exigida para a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2, é o padrão das demonstrações financeiras auditadas — conclusão positiva baseada em evidências suficientes e verificação de controles internos. São padrões diferentes com requisitos e custos diferentes.

Por que as Big 4 enfrentam gargalo de capacidade para o IFRS S1 e S2?

Com mais de 700 companhias abertas precisando de implementação e asseguração simultâneas, e o conflito de independência impedindo a mesma firma de fazer os dois serviços para o mesmo cliente, as Big 4 precisarão escolher entre implementar ou assegurar para cada cliente. O resultado é gargalo estrutural de capacidade que afeta empresas que postergam a contratação.

Quais perguntas fazer a um fornecedor antes de contratar para a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2?

Três perguntas são essenciais: (1) Sua firma está registrada no CNAI/CVM para asseguração razoável — não limitada? (2) Se vocês fizerem a implementação, quem fará a asseguração e o conflito de independência já foi formalmente avaliado? (3) Quais profissionais seniores estarão dedicados ao projeto — e isso está garantido em contrato?

Antes de contratar qualquer serviço relacionado ao IFRS S1/S2, entenda onde sua empresa está. O Painel de Prontidão IFRS S1/S2 da Auíri permite fazer o autodiagnóstico por pilar — governança, dados, materialidade e asseguração — antes de tomar qualquer decisão de contratação.

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Sobre a autora

Melissa Silvani é sócia e diretora de operações na Auíri, apaixonada por causas que importam e dedicada a construir pontes entre pessoas e propósitos.

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