📅 Publicado em: março de 2026
🕐 Tempo de leitura: 9 minutos
- A regra que divide o mercado em dois
- Como a regra de independência se aplica à asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2
- O gargalo de capacidade que ninguém está calculando
- A diferença de foco entre auditoria e implementação
- Quem pode fazer a asseguração no Brasil
- Três perguntas antes de contratar
- Perguntas frequentes
Quando uma empresa começa a avaliar fornecedores para o projeto de adequação ao IFRS S1/S2, a pergunta natural é: “quem pode fazer tudo — implementação e asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 — em um único contrato?” A resposta é: ninguém. Não porque o mercado ainda não tem esse serviço integrado. Porque a lei não permite.
A regra de independência do auditor independente existe há décadas no mercado financeiro. Sua lógica é simples: quem faz não pode verificar o que fez. Um auditor que desenvolve os sistemas contábeis de uma empresa não pode auditar as demonstrações financeiras produzidas por esses sistemas — porque sua opinião sobre o trabalho seria inevitavelmente comprometida pela sua participação na construção. O mesmo princípio se aplica à asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2.
Como a regra de independência se aplica à asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2
A NBC PA 01 do CFC — Norma Brasileira de Contabilidade para o Auditor Independente — estabelece que o auditor não pode prestar serviços que criem ameaças à sua independência em relação ao cliente auditado. Entre as ameaças explicitamente identificadas pela norma está a “ameaça de auto-revisão”: quando o auditor é colocado na posição de revisar julgamentos ou trabalho realizado por ele mesmo ou por sua firma.
No contexto da asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2, a ameaça de auto-revisão se materializa quando a mesma firma que estruturou os processos de coleta de dados ESG, definiu a metodologia de materialidade financeira e implementou os controles internos é também a responsável por verificar se esses processos, metodologias e controles são adequados. O auditor estaria, em essência, auditando seu próprio trabalho.
Permitido: uma Big 4 pode prestar consultoria de implementação IFRS S1/S2 para uma empresa e, para o mesmo exercício, assegurar o relatório de uma empresa diferente. As restrições de independência são por cliente — não por serviço em abstrato.
Proibido: a mesma firma não pode, para o mesmo cliente, no mesmo exercício, prestar serviços de implementação — estruturação de processos, definição de metodologia, desenvolvimento de controles — e também realizar a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 resultante desse trabalho.
Consequência prática: empresas que contratam uma Big 4 para implementação precisarão contratar uma firma diferente para a asseguração razoável. Isso significa dois contratos, dois processos de onboarding e dois fornecedores que precisarão trabalhar de forma coordenada.
O gargalo de capacidade para a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 no Brasil
Mesmo que o conflito de independência não existisse, haveria um segundo problema estrutural: a desproporção entre a demanda por asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 e a oferta de profissionais habilitados para realizá-la.
- 700+ companhias abertas obrigadas a publicar com asseguração razoável em maio de 2027
- Instituições financeiras S1 e S2 do Banco Central com obrigatoriedade a partir de 2026
- Todas com o mesmo prazo — sem escalonamento de obrigação por porte
- Asseguração razoável desde o primeiro ciclo — sem período de carência
- 4 Big 4 com capacidade para asseguração razoável registrada no CNAI/CVM
- Número limitado de firmas de auditoria de médio porte com expertise em sustentabilidade
- Conflito de independência que impede as Big 4 de atender clientes que já implementaram
- Profissionais com dupla expertise — IFRS contábil e sustentabilidade — representam menos de 1% do mercado financeiro (CFA Institute)
A matemática é simples e o resultado é inevitável: empresas que deixarem para contratar asseguração no segundo semestre de 2026 encontrarão firmas com agenda comprometida, profissionais alocados em outros clientes e capacidade restrita para onboarding de novos projetos com prazo de entrega em maio de 2027. Reinaldo Oliari, do Ibracon, foi preciso: “Para aquelas que deixarem para a última hora, haverá dificuldade na contratação de profissionais e discussão com o auditor externo sobre o processo de asseguração razoável.”
Para entender por que a responsabilidade do conselho inclui garantir que esse processo foi iniciado a tempo, leia o que o conselho de administração precisa saber sobre IFRS S1 e S2.
A diferença de foco entre implementação e asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2
Além do impedimento regulatório, há uma diferença de natureza entre os dois serviços que torna o modelo de firma única problemático mesmo onde ele seria tecnicamente permitido.
Quem pode fazer a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 no Brasil
As Resoluções CVM 217 e 218 são específicas sobre quem pode realizar a asseguração razoável: auditor independente registrado no CNAI — o Cadastro Nacional de Auditores Independentes da CVM. Esse requisito exclui uma categoria de prestadores que muitas empresas consideram naturalmente para verificação de dados de sustentabilidade: as verificadoras ambientais.
Podem: firmas de auditoria registradas no CNAI/CVM com expertise em asseguração de informações de sustentabilidade. Isso inclui as Big 4 e firmas de auditoria de médio porte com registro e capacitação específica. A firma não pode ter prestado serviços de implementação para o mesmo cliente no mesmo exercício.
Não podem: verificadoras ambientais (Bureau Veritas, DNV, SGS) sem registro no CNAI/CVM — mesmo que habilitadas para outros tipos de certificação ambiental. Consultorias ESG sem registro de auditor independente. Qualquer firma que tenha prestado serviços de implementação para o mesmo cliente.
Atenção: algumas verificadoras estão buscando registro no CNAI para atender essa demanda. Verificar o status atual do registro antes de contratar — o mercado está em movimento.
A cobertura do mercado de asseguração ESG no Brasil indica que o número de firmas habilitadas para asseguração razoável ainda é restrito — o que reforça a urgência de iniciar o processo de seleção do auditor com antecedência, não após a conclusão da implementação.
Três perguntas sobre a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 para fazer antes de contratar
A decisão de contratação para implementação e asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 é uma das mais consequentes que uma companhia aberta tomará em 2026. Três perguntas revelam se o modelo proposto pelo fornecedor é viável — ou se vai criar um problema estrutural que só se manifestará em 2027.
A asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 não é um serviço que pode ser trocado de fornecedor no meio do processo sem custo relevante. A firma de asseguração precisa ter acesso aos controles e evidências construídos durante o exercício de 2026 — e esse acesso começa muito antes de maio de 2027. Escolher o auditor independente após o fechamento do exercício é, na prática, tarde demais para garantir uma asseguração de qualidade.
Para entender o quadro completo do que precisa estar em ordem antes de o exercício de 2026 terminar, leia por que o relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 não pode mais ser postergado e IFRS S1 e S2 no Brasil: o que muda para companhias abertas.
Mariana Rico — FGV
Asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 — perguntas frequentes
A mesma firma pode fazer a implementação e a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2?
Não. A NBC PA 01 do CFC estabelece que o auditor independente não pode prestar serviços que comprometam sua independência em relação ao cliente auditado. Uma firma que desenvolve processos e controles de coleta de dados ESG de uma empresa não pode assegurar o relatório resultante desse trabalho — seria auto-revisão, explicitamente proibida pela norma.
Quem pode fazer a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2 no Brasil?
A asseguração razoável exigida pelas Resoluções CVM 217 e 218 deve ser realizada por auditor independente registrado no CNAI/CVM. Isso exclui verificadoras ambientais sem registro no CNAI e qualquer firma que tenha prestado serviços de implementação para o mesmo cliente no mesmo exercício.
Qual a diferença entre asseguração razoável e asseguração limitada no contexto do IFRS S1 e S2?
A asseguração limitada é o padrão dos relatórios voluntários — conclusão negativa de que nada chamou atenção como incorreto. A asseguração razoável, exigida para a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2, é o padrão das demonstrações financeiras auditadas — conclusão positiva baseada em evidências suficientes e verificação de controles internos. São padrões diferentes com requisitos e custos diferentes.
Por que as Big 4 enfrentam gargalo de capacidade para o IFRS S1 e S2?
Com mais de 700 companhias abertas precisando de implementação e asseguração simultâneas, e o conflito de independência impedindo a mesma firma de fazer os dois serviços para o mesmo cliente, as Big 4 precisarão escolher entre implementar ou assegurar para cada cliente. O resultado é gargalo estrutural de capacidade que afeta empresas que postergam a contratação.
Quais perguntas fazer a um fornecedor antes de contratar para a asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2?
Três perguntas são essenciais: (1) Sua firma está registrada no CNAI/CVM para asseguração razoável — não limitada? (2) Se vocês fizerem a implementação, quem fará a asseguração e o conflito de independência já foi formalmente avaliado? (3) Quais profissionais seniores estarão dedicados ao projeto — e isso está garantido em contrato?
Antes de contratar qualquer serviço relacionado ao IFRS S1/S2, entenda onde sua empresa está. O Painel de Prontidão IFRS S1/S2 da Auíri permite fazer o autodiagnóstico por pilar — governança, dados, materialidade e asseguração — antes de tomar qualquer decisão de contratação.
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Melissa Silvani é sócia e diretora de operações na Auíri, apaixonada por causas que importam e dedicada a construir pontes entre pessoas e propósitos.
Está avaliando fornecedores para implementação ou asseguração do IFRS S1/S2? Podemos ajudar a estruturar a decisão certa.