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Relatório IFRS S1/S2 2027: o que o auditor vai verificar talvez não seja exatamente o que os empresários estão pensando

IFRS S1 | S2 · Relatório Obrigatório 2027
O relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 será submetido a asseguração razoável — o mesmo padrão das demonstrações financeiras auditadas. Esse é o momento em que o ESG narrativo encontra o ESG financeiro — e em que a diferença entre os dois se torna irreversível. A pergunta que a maioria das empresas ainda não fez é: o que exatamente o auditor vai verificar? A resposta muda completamente o que precisa ser construído em 2026.
✍️ Por: Melissa Silvani, sócia e COO Auíri
📅 Publicado em: março de 2026
🕐 Tempo de leitura: 9 minutos
relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 — auditor verificando controles internos e evidências de processo
4
pilares do CBPS 01 que o auditor vai percorrer sistematicamente

CNAI
cadastro obrigatório para o auditor que assegura o relatório de sustentabilidade obrigatório 2027

Processo
é o que o auditor verifica — não apenas o número final

Jan/2026
data a partir da qual os controles precisavam estar funcionando para serem auditáveis

ESG narrativo vs. ESG financeiro — a ruptura que o CBPS 01 impõe

Durante anos, o reporte de sustentabilidade no Brasil operou dentro de uma lógica que chamaremos de ESG narrativo: a empresa escolhia os temas que queria destacar, produzia uma narrativa coerente com seu posicionamento, publicava um relatório GRI bem diagramado e concluía o ciclo. O processo era legítimo dentro do seu próprio framework — mas sua credibilidade dependia exclusivamente da boa-fé de quem o produzia. Não havia verificação independente com padrão de evidência definido. Não havia consequência regulatória para quem exagerava. Não havia comparabilidade real entre empresas.

O CBPS 01 e o CBPS 02 encerram esse ciclo para as companhias abertas brasileiras. O que entra em vigor a partir do exercício de 2026 é uma lógica radicalmente diferente — o ESG financeiro: as informações de sustentabilidade passam a ser tratadas com o mesmo rigor, a mesma responsabilidade e o mesmo regime de verificação das demonstrações financeiras auditadas. O tema deixa de ser escolhido pela empresa com base no que quer comunicar e passa a ser determinado pela materialidade financeira — pelo que efetivamente pode influenciar as decisões dos investidores. A narrativa deixa de ser suficiente. A evidência passa a ser obrigatória.

A diferença não é de grau — é de natureza
ESG narrativo — o que existia antes

  • A empresa escolhe os temas com base no que quer comunicar
  • A narrativa é o produto final
  • Asseguração limitada ou ausente — sem verificação de processo
  • Responsabilidade da área de sustentabilidade ou comunicação
  • Comparabilidade baixa — cada empresa define seu próprio escopo
  • Consequência de inconsistência: reputacional, difusa e lenta
ESG financeiro — o que o CBPS 01 exige

  • A materialidade financeira determina os temas — não a escolha da empresa
  • A evidência de processo é o produto mínimo
  • Asseguração razoável obrigatória — verificação de controles e dados
  • Co-responsabilidade do CFO, da diretoria e do conselho
  • Comparabilidade estrutural — framework comum com padrões SASB por setor
  • Consequência de inconsistência: regulatória, imediata e rastreável

Essa transição não é apenas técnica — é cultural. Empresas com equipes de ESG altamente competentes na lógica narrativa frequentemente enfrentam resistência interna quando o processo passa a exigir integração com finanças, auditoria interna e conselho. A área que antes “entregava o relatório” passa a depender de dados que não controla, de controles que não implementou e de aprovações de uma governança que nem sempre estava estruturada para esse papel. Essa reconfiguração interna é a parte mais difícil da transição — e a que mais tempo leva.

O auditor que chegará em 2027 não vai avaliar se o relatório é bonito, coerente ou ambicioso. Vai verificar se a empresa fez a transição. E a transição só pode ser demonstrada por evidências que existiam durante o exercício de 2026 — não por documentos produzidos depois.

O que o auditor não é — e o que isso muda na preparação do relatório de sustentabilidade obrigatório 2027

A maioria das empresas está pensando no relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 como um documento a ser produzido. O auditor vai chegar pensando em algo completamente diferente: uma infraestrutura a ser verificada. Essa diferença de perspectiva é o que separa as empresas que vão obter asseguração razoável das que vão obter uma opinião com ressalva.

O auditor que assegurará o relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 não é um revisor de texto — não está verificando se o relatório está bem escrito, bem organizado ou coerente com o posicionamento de sustentabilidade da empresa. Está verificando se as informações divulgadas são suportadas por evidências de processo que existiam durante o exercício de 2026. A distinção é fundamental: um relatório pode estar narrativamente correto e ainda assim não resistir à asseguração razoável — porque os controles que deveriam sustentar os dados simplesmente não existiam quando os dados foram gerados.

Essa é exatamente a armadilha do ESG narrativo aplicado ao novo contexto: empresas que produziram relatórios GRI impecáveis por anos chegam ao CBPS 01 com a convicção de que estão preparadas — e descobrem que a qualidade da narrativa não tem qualquer correlação com a qualidade da infraestrutura que o auditor vai verificar. O relatório bonito não protege. A evidência de processo, sim.

Entender o que o auditor vai verificar — pilar por pilar — é o exercício mais útil que uma empresa pode fazer agora. Não porque o foco deva ser “passar na auditoria”, mas porque a lógica do auditor revela exatamente o que precisa ser construído. E o que precisa ser construído precisa existir durante o exercício, não ser montado às pressas em 2027.

Os quatro pilares que o auditor vai percorrer no relatório de sustentabilidade obrigatório 2027

O CBPS 01 organiza as divulgações obrigatórias em quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e oportunidades, e métricas e metas. O auditor percorre esses quatro pilares em sequência — e cada um tem um tipo específico de evidência que ele vai procurar. Em todos os casos, o padrão exigido é o mesmo: evidência de que o processo existia e funcionava durante o exercício, não apenas evidência de que o relatório foi produzido. Conhecer essa sequência permite antecipar o que precisa existir antes do fechamento do exercício.

Pilar 1 — Governança
O auditor começa aqui — e por uma razão estrutural. Sem governança documentada, não há como verificar se os demais pilares foram conduzidos com supervisão adequada. O que ele vai procurar: atas de reunião do conselho ou do comitê responsável que demonstrem que riscos e oportunidades de sustentabilidade foram discutidos durante o exercício de 2026 — com frequência, profundidade e decisões registradas. Não basta declarar que o conselho supervisiona. É preciso demonstrar que a supervisão aconteceu, quando aconteceu e com que resultado. Uma empresa com longa tradição de ESG narrativo frequentemente tem políticas aprovadas pelo conselho — mas não tem atas que demonstrem que o conselho efetivamente acompanhou riscos e oportunidades com substância durante o exercício.
Pilar 2 — Estratégia
Aqui o auditor verifica a coerência entre o que a empresa divulga como risco ou oportunidade de sustentabilidade e o que ela efetivamente incorporou às decisões estratégicas e financeiras. Se o relatório declara que riscos climáticos afetam o planejamento de longo prazo, ele vai procurar evidência de que essa avaliação está refletida nas premissas financeiras, nos planos de capital ou nas decisões de negócio — não apenas no texto do relatório. Essa é a fronteira mais visível entre o ESG narrativo e o ESG financeiro: no primeiro, basta descrever o risco; no segundo, é preciso demonstrar que o risco foi incorporado às decisões. Inconsistência entre a narrativa estratégica e os documentos financeiros internos é uma das fontes mais comuns de ressalvas.
Pilar 3 — Gestão de riscos e oportunidades
O auditor vai verificar se o processo de identificação e avaliação de riscos e oportunidades de sustentabilidade é real — e se estava funcionando durante 2026. Isso inclui verificar se a análise de materialidade financeira foi conduzida com base nos tópicos SASB do setor, se o processo foi documentado e se a conclusão sobre o que é ou não é material tem fundamentação rastreável. Uma lista de temas materiais sem documentação do processo que a gerou não resiste à asseguração razoável. No ESG narrativo, a matriz de materialidade era um produto de comunicação; no ESG financeiro, é um documento técnico com padrão de evidência definido.
Pilar 4 — Métricas e metas
É aqui que a maioria das empresas concentra seu esforço — e onde o auditor vai fazer as perguntas mais incômodas. Para cada métrica divulgada, ele vai verificar: qual era o protocolo de coleta desse dado? Quem era responsável pela coleta? Como o dado foi validado? Qual é a fonte do fator de emissão utilizado para o inventário de carbono? Se as respostas a essas perguntas não estiverem documentadas — ou se os protocolos foram implementados depois do fechamento do exercício — o auditor não consegue emitir opinião razoável sobre os números, independentemente de estarem corretos. Dados que nunca precisaram ser auditáveis podem existir; o problema é que existiam apenas dentro da lógica narrativa — sem a rastreabilidade que o ESG financeiro exige.

O que o auditor vai questionar — e as lacunas mais comuns no relatório de sustentabilidade obrigatório 2027

Com base na estrutura de verificação do CBPS 01 e nos aprendizados das primeiras empresas brasileiras a adotar o IFRS S1/S2 voluntariamente, é possível mapear as lacunas que mais frequentemente comprometem a asseguração razoável. Em quase todos os casos, a origem das lacunas é a mesma: a empresa fez a transição do ESG narrativo para o ESG financeiro no papel — no relatório — mas não fez a transição na infraestrutura. O relatório mudou; os controles, a governança e os processos de coleta de dados, não.

As lacunas que mais comprometem a asseguração razoável

Governança existente no papel, não na prática. Muitas empresas têm políticas de sustentabilidade aprovadas pelo conselho — linguagem do ESG narrativo — mas não têm registros que demonstrem que o conselho discutiu ativamente riscos e oportunidades de sustentabilidade durante o exercício de 2026. O auditor vai pedir as atas. Se o tema não aparece com substância nas atas do período — se aparece apenas como item de aprovação de política, sem discussão de riscos específicos, métricas monitoradas ou decisões tomadas — a divulgação sobre governança não tem lastro auditável.

Materialidade definida depois da coleta de dados. A análise de materialidade financeira precisa preceder a coleta de dados — porque ela define quais dados precisam ser coletados com rastreabilidade auditável. Empresas que conduziram essa análise no segundo semestre de 2026 ou no início de 2027 têm dados do primeiro semestre coletados sem critério definido. Isso é característico da lógica narrativa: no GRI, a matriz de materialidade podia ser construída no final do ciclo, como organização do que já havia sido coletado. No CBPS 01, a materialidade define o escopo de coleta — e precisa existir antes de o exercício começar.

Números de emissão sem evidência de fonte. Para cada número do inventário de carbono, o auditor vai verificar: qual é o dado de atividade utilizado, qual é o fator de emissão aplicado, qual é a fonte desse fator e quem realizou o cálculo. Um número sem essa trilha de evidência — mesmo que matematicamente correto — não é auditável. Essa é a lacuna mais frequente em empresas que fazem inventário de carbono há anos dentro da lógica narrativa: o inventário existia para comunicação, não para verificação. A diferença entre os dois é exatamente a rastreabilidade de processo.

Escopo 3 com estimativas não documentadas. O CBPS 02 permite o uso de estimativas para categorias de Escopo 3 onde dados primários não estão disponíveis — mas exige que a metodologia seja documentada e aplicada de forma consistente. Estimativas calculadas informalmente, sem registro da metodologia e da fonte dos fatores de emissão utilizados, não atendem a esse requisito. Para entender como estruturar esse processo, leia o artigo como medir emissões de Escopo 3 para o IFRS S2.

Inconsistência entre o relatório e os documentos financeiros. O auditor do relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 vai cruzar as divulgações com as demonstrações financeiras e com documentos internos como planos estratégicos e atas de diretoria. Essa é a verificação que mais expõe o ESG narrativo: quando o relatório de sustentabilidade fala de riscos climáticos materiais mas os documentos financeiros internos não fazem nenhuma referência a esses riscos nas premissas ou no planejamento de capital, a inconsistência precisa ser explicada. Sem explicação documentada, ela vira ressalva — e revela que a narrativa ESG e a gestão financeira viviam em mundos separados.

Quando envolver o auditor no processo do relatório de sustentabilidade obrigatório 2027

Há uma prática que as primeiras empresas brasileiras a adotar o IFRS S1/S2 voluntariamente aprenderam da forma mais custosa: envolver o auditor apenas no início de 2027, para assegurar dados já consolidados, é tarde demais. Não porque o auditor recuse o trabalho — mas porque a asseguração razoável exige acesso a controles que estavam funcionando durante o exercício, e esse acesso só é possível se o auditor foi integrado ao processo enquanto o exercício estava em curso.

Essa lógica é familiar para quem trabalha com auditoria financeira — o auditor das demonstrações financeiras não aparece apenas no fechamento do balanço; participa de reuniões intermediárias, testa controles durante o ano e emite cartas de recomendação ao longo do exercício. A asseguração razoável do relatório de sustentabilidade funciona da mesma forma. Tratá-la como uma revisão final de documento — lógica do ESG narrativo — é o equívoco mais frequente e mais caro.

Modelo tardio — auditor envolvido em 2027

  • Auditor recebe dados consolidados sem acesso aos controles que os geraram
  • Não consegue verificar se os protocolos de coleta existiam durante o exercício
  • Precisa emitir opinião com base em representações da administração — não em evidências verificadas
  • Resultado mais provável: opinião com ressalva ou limitação de escopo
Modelo integrado — auditor envolvido no S1/2026

  • Auditor tem acesso aos controles enquanto estão sendo implementados
  • Pode sinalizar lacunas antes que se tornem irrecuperáveis
  • Verifica amostras de dados durante o exercício — não apenas no fechamento
  • Resultado mais provável: asseguração razoável sem ressalvas relevantes

Há uma implicação regulatória direta sobre quem pode ser esse auditor. A firma que implementou o processo de adequação IFRS S1/S2 não pode, pela regra de independência auditorial da NBC PA 01, ser a mesma a assegurar o relatório. Esse conflito estrutural afeta empresas que contrataram uma Big 4 para implementação e agora precisam contratar uma firma diferente para asseguração — com dois fornecedores que precisarão trabalhar de forma coordenada. O tema está detalhado no artigo asseguração do relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2.

O que ainda dá para construir em 2026 — e onde a transição para o ESG financeiro ainda é recuperável

A pergunta mais útil que uma empresa pode fazer agora não é “estamos atrasados?” — é “o que ainda é recuperável?” A resposta depende de onde cada empresa está, mas há uma distinção clara entre o que pode ser construído daqui para frente e o que já não tem volta. Em ambos os casos, o critério é o mesmo: o que existia durante o exercício pode ser auditado; o que não existia não pode ser reconstituído com credibilidade.

O que ainda é possível construir — a transição ainda em aberto
Governança documentada a partir de agora — com atas que registrem a supervisão do conselho sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade no segundo semestre de 2026, com substância suficiente para demonstrar que a discussão foi real e não protocolar. Análise de materialidade financeira conduzida e documentada antes do fechamento do exercício — com base nos tópicos SASB do setor, processo rastreável e conclusão fundamentada. Protocolo de coleta de dados implementado para o segundo semestre — com fonte, metodologia e responsável definidos para cada métrica relevante. Engajamento de fornecedores críticos para dados de Escopo 3 do segundo semestre, com documentação da metodologia de estimativa para os meses anteriores. Seleção do auditor independente com tempo suficiente para envolvimento ainda em 2026 — que é o que diferencia o modelo integrado do modelo tardio.
O que já não tem volta — o legado do ESG narrativo sem infraestrutura
Dados do primeiro semestre de 2026 coletados sem protocolo documentado não podem ser reconstruídos com qualidade auditável — o dado pode existir, mas a evidência de processo, não. Governança que não estava formalmente estruturada no início do exercício não pode ser retroativamente demonstrada com credibilidade auditável: uma ata de julho não demonstra que o conselho supervisionou em janeiro. Engajamento de fornecedores que não foi iniciado no Q1 ou Q2 dificilmente produzirá dados primários retroativos de qualidade. Esse é o custo concreto de ter operado na lógica do ESG narrativo até o último momento — não é uma falha moral, é uma lacuna de infraestrutura que tem consequência auditável.

José Victor Sousa, gerente-geral de Reportes Financeiros e Controles Internos da Vale — primeira empresa brasileira a adotar o IFRS S1/S2 e referência nacional na transição para o ESG financeiro —, descreveu com precisão o desafio central: “O maior desafio tem sido a curva de aprendizado necessária pelas equipes para adaptar processos e controles.” O aprendizado que a Vale fez ao longo de um exercício voluntário — com toda a folga que a adesão antecipada permitia — é o mesmo que as demais empresas precisam comprimir no exercício obrigatório de 2026, sem a margem de erro que o período voluntário oferecia.

Para entender como estruturar esse processo de forma sequenciada — governança, materialidade, dados e asseguração — e qual é o caminho mais realista dado o momento em que cada empresa se encontra, leia o artigo como implementar o IFRS S1 e S2 na minha empresa.

A lógica do auditor é, no fundo, a lógica do ESG financeiro aplicada à verificação: ele não avalia o que a empresa diz sobre si mesma — verifica o que a empresa construiu. E o que a empresa construiu durante 2026 é o único material com que ele pode trabalhar em maio de 2027. Para o contexto regulatório completo que define esse cenário, leia IFRS S1 e S2 no Brasil: o que muda para companhias abertas a partir de 2026.

Relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 — perguntas frequentes

O que o auditor verifica primeiro no relatório de sustentabilidade obrigatório 2027?

O auditor começa pela governança — não pelos dados. Verifica se o conselho tinha estrutura formal de supervisão sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade durante o exercício de 2026, com frequência, competências e decisões documentadas. Sem essa base, o restante do relatório fica sem ancoragem auditável.

O auditor pode reprovar um relatório de sustentabilidade obrigatório 2027?

O auditor não reprova o relatório — emite uma opinião. Se os controles não existiam durante o exercício ou se as evidências são insuficientes, ele pode emitir opinião com ressalva ou se recusar a emitir opinião razoável. Ambos os cenários têm implicações regulatórias relevantes para a companhia e para seus administradores.

Qual é a diferença entre o que o auditor verifica em asseguração limitada e em asseguração razoável?

Na asseguração limitada, o auditor verifica se algo chamou sua atenção como incorreto — trabalho de revisão analítica. Na asseguração razoável, ele obtém evidência positiva de que as informações estão livres de distorções relevantes — isso inclui testar controles internos que estavam funcionando durante o exercício, não apenas revisar os dados consolidados.

O que acontece se a empresa não tiver documentação de processo para o exercício de 2026?

O auditor não consegue emitir opinião razoável sobre dados que não têm evidência de processo. Mesmo que os números estejam corretos, a ausência de controles documentados funcionando durante o exercício é uma limitação de escopo que compromete a asseguração. Dados coletados retroativamente em 2027 não suprem essa lacuna.

Quando o auditor precisa ser envolvido no processo de preparação do relatório de sustentabilidade obrigatório 2027?

Idealmente no primeiro semestre de 2026 — não após o fechamento do exercício. O auditor precisa ter acesso aos controles e evidências construídos durante o ano. Envolvê-lo apenas no início de 2027 para assegurar dados já consolidados é, na prática, tarde demais para garantir asseguração razoável de qualidade.

Para saber se sua empresa ainda tem tempo de fazer a transição do ESG narrativo para o ESG financeiro a tempo de publicar o relatório de sustentabilidade obrigatório 2027 com asseguração razoável, o Painel de Prontidão IFRS S1/S2 da Auíri entrega exatamente isso: autodiagnóstico com checklist por pilar, mapa de gaps e linha do tempo comentada para 2026/2027.

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Sobre a autora

Melissa Silvani é sócia e diretora de operações na Auíri, apaixonada por causas que importam e dedicada a construir pontes entre pessoas e propósitos.

Quer entender o que o auditor vai verificar na estrutura da sua empresa — e o que ainda dá para construir antes do fechamento do exercício? Converse com a gente.



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