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A Lei que Poucos Estão Usando — e Que Pode Quadruplicar de Tamanho Ainda Este Ano

Incentivos Fiscais
Lei da reciclagem e incentivo fiscal em 2026: a dedução pode saltar de 1% para 4% do IRPJ no mesmo ano em que a vigência atual da lei corre risco de expirar.
✍️ Por: Melissa Silvani, sócia e COO Auíri
📅 Publicado em: julho de 2026
🕐 Tempo de leitura: 9 minutos
Lei da reciclagem e incentivo fiscal em 2026: cooperativa de catadores em operação

Poucas discussões sobre lei da reciclagem e incentivo fiscal em 2026 capturam o que está realmente em jogo: uma lei que pode quadruplicar seu teto de dedução no mesmo ano em que sua vigência atual está prestes a expirar. É um momento de transição rara — e a maioria das empresas ainda não está olhando para ele.

Criada pela Lei 14.260/2021 e regulamentada apenas no fim de 2024, a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam parte do IRPJ devido para apoiar projetos de reciclagem e economia circular. Em 2026, duas movimentações legislativas simultâneas colocam essa lei no centro do radar estratégico — uma já em vigor, outra ainda em tramitação.

A primeira frente já está sancionada: a Lei 15.394/2026 reforça créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra e venda de materiais recicláveis, dando mais segurança jurídica a um benefício que antes dependia de decisão do STF de 2021. Sancionada sem vetos em abril de 2026, ela fortalece toda a cadeia — da coleta à indústria — mas não altera diretamente o teto de dedução do IRPJ que interessa às empresas patrocinadoras.

A segunda frente é quem muda o jogo para quem pensa em patrocínio incentivado: o PL 1.361/2025, aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de julho de 2026, propõe tornar a LIR permanente e elevar o teto de dedução de 1% para até 4% do IRPJ. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

1%
Teto de dedução atual da LIR

4%
Teto proposto pelo PL 1.361/2025

952
Projetos recebidos no primeiro ciclo (2025)

31/12
Prazo final de vigência da lei atual em 2026

Empresas no Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido para projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em áreas como capacitação de catadores, infraestrutura de coleta e triagem, pesquisa e desenvolvimento em reciclagem, e fortalecimento de cooperativas de materiais recicláveis. A submissão dos projetos acontece pela plataforma Transferegov, vinculada ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) — o SINIR funciona como sistema de informação e acompanhamento, mas a aprovação em si é do MMA.

Até 2027, a LIR concorre com a Lei de Incentivo ao Esporte dentro do teto combinado de 2% previsto pela LC 222/2025 — se sua empresa já usa Lei Rouanet ou Lei de Incentivo ao Esporte, vale checar quanto desse teto ainda está disponível para a LIR.

Lei da reciclagem e incentivo fiscal em 2026: linha do tempo das mudanças legislativas

Linha do tempo das duas frentes legislativas que afetam a LIR em 2026.

Este é o ponto que menos aparece nas discussões sobre a LIR: os benefícios criados pela Lei 14.260/2021 têm prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026. Como a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas usarem o incentivo só foi publicada no fim de 2024, o período real de vigência efetiva ficou reduzido a pouco mais de dois anos.

Se o PL 1.361/2025 for aprovado no Senado e sancionado antes dessa data, a LIR se torna permanente e o teto sobe para 4%. Se não for, o incentivo simplesmente deixa de existir na virada do ano — um cenário que a maioria das empresas que já usam ou consideram usar a LIR ainda não está monitorando.

Não é exagero dizer que 2026 é o ano decisivo da LIR: ou ela se torna uma das leis de incentivo mais relevantes do país, ou perde a vigência antes de amadurecer.

Diferente de Cultura e Esporte, a LIR tem um vínculo direto com a cadeia produtiva de muitas indústrias — especialmente as que já têm metas de logística reversa sob a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Isso conecta o incentivo fiscal diretamente aos ODS 8 (Trabalho Decente, via cooperativas), ODS 11 (Cidades Sustentáveis) e ODS 12 (Consumo Responsável).

Para empresas com metas de economia circular já formalizadas em seus relatórios de sustentabilidade, a LIR permite comunicar algo que a maioria dos concorrentes ainda não consegue: não apenas discurso de ESG, mas investimento fiscal real e auditável na cadeia de reciclagem.

Ao contrário do que se costuma presumir, a LIR não é um ecossistema vazio. No primeiro ciclo, em 2025, o programa recebeu 952 projetos, distribuídos em 26 unidades da federação, somando entre R$ 2,2 e R$ 3 bilhões em investimentos pleiteados, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente. É um volume de adesão relevante para uma lei regulamentada há pouco mais de um ano.

Ainda assim, é um ecossistema mais jovem — e menos competitivo — do que o da Lei Rouanet, com décadas de maturação. Isso significa que empresas que entram agora constroem relacionamento com proponentes e projetos antes que a concorrência aumente, especialmente se o teto de 4% for aprovado.

O erro mais comum é esperar a aprovação do PL 1.361/2025 para agir. A LIR já é utilizável hoje, com o teto de 1%, e há passos concretos que não dependem de nenhuma decisão do Senado.

1

Verificar o espaço disponível: dentro do teto combinado de 2% com o Esporte, quanto ainda pode ser destinado à LIR no planejamento fiscal atual.

2

Mapear projetos já aprovados no ciclo mais recente que dialoguem com a estratégia da marca e com metas de logística reversa já existentes.

3

Ter um plano B para escalar rapidamente caso o PL seja aprovado — orçamento reservado, mais projetos mapeados, decisão já pré-aprovada pelo comitê interno.

4

Incluir a LIR no radar do comitê interno de incentivo fiscal, com acompanhamento específico do trâmite no Senado.

A escolha de qual projeto priorizar dentro da LIR segue os mesmos critérios objetivos usados para as demais leis de incentivo — desenvolvidos em detalhe na estratégia de aporte fiscal da empresa.

A lei da reciclagem e incentivo fiscal em 2026 é, ao mesmo tempo, a maior oportunidade de crescimento entre as leis de incentivo federais e a que corre maior risco regulatório imediato. Empresas que mapearem projetos agora, dentro do teto de 1% já disponível, entram nesse ecossistema antes da concorrência aumentar — e ficam prontas para escalar se o Senado aprovar o salto para 4% antes do fim do ano.

O que fica desta análise
  • A LIR pode saltar de 1% para 4% de teto de IRPJ, conforme o PL 1.361/2025 em tramitação no Senado.
  • A vigência atual da lei expira em 31/12/2026 — a permanência depende da aprovação do PL antes dessa data.
  • O primeiro ciclo já recebeu 952 projetos em 26 estados — a lei não é um ecossistema vazio, mas ainda é jovem.
  • É possível agir hoje, com o teto de 1%, sem depender da decisão do Senado.
Para aprofundar

Escolher entre projetos da LIR e das demais leis de incentivo exige critérios consistentes. Veja como isso é feito na estratégia de aporte fiscal.

O que muda na lei da reciclagem e incentivo fiscal em 2026?

Duas frentes: a Lei 15.394/2026, já sancionada, reforça créditos de PIS/Cofins na cadeia de materiais recicláveis. E o PL 1.361/2025, aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, propõe tornar a LIR permanente e elevar a dedução de IRPJ de 1% para 4%.

Qual o teto de dedução da LIR hoje?

Até 1% do IRPJ devido, para empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme a Lei 14.260/2021. O PL 1.361/2025 propõe elevar esse limite para até 4%, mas isso ainda depende de aprovação no Senado.

Quantos projetos a LIR já aprovou?

No primeiro ciclo, em 2025, a LIR recebeu 952 projetos, distribuídos em 26 unidades da federação, somando entre R$ 2,2 e R$ 3 bilhões em investimentos pleiteados, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

A LIR tem prazo para acabar?

Sim. Os benefícios criados pela Lei 14.260/2021 têm vigência até 31 de dezembro de 2026, a menos que o PL 1.361/2025 seja aprovado no Senado e sancionado antes dessa data.

Como uma empresa submete um projeto para a LIR?

Os projetos são submetidos pela plataforma Transferegov, vinculada ao SINIR, e aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

A LIR concorre com a Lei de Incentivo ao Esporte no mesmo teto?

Sim, até 2027, dentro do teto combinado de 2% previsto pela LC 222/2025. A partir de 2028, essa concorrência tende a ser eliminada, com tetos independentes para cada lei.

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Sobre a autora

Melissa Silvani é sócia e diretora de operações na Auíri, apaixonada por causas que importam e dedicada a construir pontes entre pessoas e propósitos.

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